preclusão

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Preclusão é um termo jurídico que se refere à perda de uma oportunidade processual de uma das partes que não exerceu determinado direito em tempo e modo adequados, resultando na impossibilidade de sua utilização posteriormente no processo. A preclusão ocorre em três momentos: temporal, lógico e consumativo. A preclusão temporal refere-se ao prazo processual para a realização de um ato, após o qual não é mais possível praticá-lo. Por exemplo, a apresentação de uma contestação deve ser feita dentro de um prazo determinado em lei, caso contrário, ocorre a preclusão temporal. A preclusão lógica ocorre quando uma parte pratica um ato processual que é incompatível com o ato anteriormente praticado. Por exemplo, se um autor ajuíza uma ação com uma determinada causa de pedir e posteriormente apresenta outra, ocorre a preclusão lógica. Por fim, a preclusão consumativa ocorre quando um ato já foi praticado e não pode mais ser desfeito. Por exemplo, a confissão espontânea feita por uma das partes em audiência resulta em preclusão consumativa, uma vez que não pode ser revogada. É importante ressaltar que a preclusão é uma ferramenta que busca garantir a segurança jurídica e a celeridade do processo, evitando que as partes fiquem indefinidamente discutindo questões processuais. Portanto, é fundamental que as partes atuem com diligência e observem os prazos e normas processuais para evitar a preclusão de seus direitos.

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