crime de descaminho

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O "crime de descaminho" é uma prática delituosa caracterizada pela importação ou exportação ilegal de mercadorias de alto valor, sem o devido pagamento de taxas, impostos e tarifas aduaneiras. Infelizmente, esse tipo de atividade criminosa é muito comum em diversos países, causando grandes prejuízos ao Estado e à sociedade como um todo. No Brasil, o crime de descaminho é equiparado ao crime de contrabando, previsto no artigo 334 do Código Penal. Ele é considerado um crime federal e, por isso, é de competência exclusiva da Polícia Federal. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Os principais objetos de contrabando no Brasil são eletrônicos, cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos. O comércio desses produtos é ilegal e coloca em risco a saúde pública, podendo causar graves danos aos consumidores. Para combater o crime de descaminho, é fundamental que haja uma fiscalização eficiente nas fronteiras e portos do país. Além disso, é necessário que as autoridades atuem com rigor na identificação e punição dos criminosos envolvidos nesse tipo de atividade ilegal. Em suma, o crime de descaminho é uma prática ilegal que traz graves prejuízos ao Estado e à sociedade como um todo. Por isso, é preciso que sejam adotadas medidas rigorosas para combater essa atividade criminosa e garantir a segurança e a proteção dos cidadãos e do país como um todo.

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